
Conforme a regra, nos anos em que se realizam eleições, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. "É público e notório que o prefeito é pré-candidato à reeleição. Ele não pode promover este tipo de evento, pois os outros pré-candidatos não tem condições de fazer o mesmo e acabará desequilibrando o pleito", afirma o membro do MP.
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Fonte: Expresso MT.
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